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TÍTULO DE FÉRIAS CBB – CARTÃO BANSTUR DE BENEFÍCIOS
MANUAL - Férias Total
 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 - O QUE É O CBB?
2 - COMO SURGIU O CBB?
3 - QUAL O CONCEITO DO CBB?
4 - PERFIL DO CBB
5 - COMO SE APRESENTA O CBB?
6 - QUAL O TIPO DE ACOMODAÇÃO?
7 - A GARANTIA DE HOSPEDAGEM É OFERECIDA EM QUAIS HOTÉIS?
8 - QUANDO POSSO UTILIZAR AS DIÁRIAS NO CLIPPER FLATS?
9 - QUANDO POSSO FAZER A RESERVA PARA HOSPEDAGEM NO CLIPPER FLATS?
10 - QUAL O PERÍODO DE HOSPEDAGEM?
11 - QUANDO POSSO FAZER A RESERVA NA REDE BANSTUR DE HOTÉIS?
12 - COMO FAÇO A RESERVA?
13 - QUANTOS APARTAMENTOS PODEM SER RESERVADOS COM UM PLANO?
14 - É PERMITIDA A RESERVA DE GRUPOS?
15 - QUANTAS PESSOAS PODEM SE HOSPEDAR COM O PLANO CBB?
16 - A RESERVA PODE SER ALTERADA?
17 - OS PLANOS CBB DÃO DIREITOS A QUANTAS DIÁRIAS?
18 - O QUE NÃO ESTÁ INCLUÍDO NOS PLANOS CBB?
19 - EFETUADA A RESERVA, POSSO TRANSFERIR O DIREITO À HOSPEDAGEM?
20 - QUEM PODE ADQUIRIR UM PLANO CBB?
21 - COMO PODE SER ADQUIRIDO O PLANO CBB?
22 - QUANTO CUSTA UM PLANO CBB?
23 - É COBRADA ALGUMA JÓIA PARA AQUISIÇÃO DE UM PLANO CBB?
24 - COMO É COBRADA A TAXA DE MANUTENÇÃO?
25 - EXISTE CARÊNCIA PARA UTILIZAR OS PLANOS CBB?
26 - QUAIS VANTAGENS SÃO OFERECIDAS PELO CBB?
27 - POSSO TRANSFERIR O CBB?
28 - QUAL O PERÍODO DE PAGAMENTO DA TAXA DE MANUTENÇÃO?
29 - COMO É FEITA A COBRANÇA DO CBB?
30 - O CANCELAMENTO DOS PLANOS ESTÁ PREVISTO EM QUAIS SITUAÇÕES?
31 - OS HERDEIROS TÊM DIREITO AO PLANO CBB?
32 - QUE DOCUMENTOS O ADQUIRENTE DO CBB RECEBE?
33 - A TAXA DE MANUTENÇÃO PODE SER UTILIZADA NA COMPRA DE PRODUTOS
TURÍSTICOS?

34 - QUE BENEFÍCIO UMA EMPRESA TEM NA AQUISIÇÃO DO CBB?
35 - EXISTE ALGUM PRODUTO CONCORRENTE AO CBB NO MERCADO?
36 - QUE BENEFÍCIOS EXTRAS O CBB CONTEMPLA?
37 – QUAL A DIFERENÇA DOS PLANOS CBB, DO STANDARD para o VIP?
38 - APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO PODE HAVER DESISTÊNCIA?
39 - QUAL A ABRANGÊNCIA DOS PLANOS VIP?

1 - O QUE É O CBB?
R: O CBB é um novo produto Banstur, único no mercado turístico, representado por um cartão – Cartão Banstur de Benefícios sem pagamento de jóia, sem taxa de reserva e com utilização imediata.

Na realidade, o CBB é um cartão de vantagens turísticas, que oferece descontos em hospedagens, produtos turísticos, comércio, serviços e assessoria em viagens.

Tudo o que for pago durante um ano através da taxa de manutenção para o CBB reverte-se em hospedagens para o Proponente.

Oferece estadias em pousadas, hotéis e resort, com muito conforto, e tarifas com desconto. Proporciona, ainda uma série de benefícios ao seu usuário: desconto de até 50% nas diárias dos hotéis da Rede Banstur de Hotéis, durante todo o ano.

Permite acesso ao exclusivo Banstur WORLD, produto que abre as portas para hospedagens semanais em hotéis de luxo e resort no exterior, a custo mínimo, e a inúmeras vantagens e descontos de até 50% nos mais diversos ramos do turismo, na área comercial e de serviços.

2 - COMO SURGIU O CBB?
R: O CBB surgiu para atender à procura de hospedagem da grande massa de trabalhadores que necessitam sair de férias e não encontram locais adequados de hospedagens e condições facilitadas de pagamento. A grande maioria das famílias, ao sair de férias, ou fica em sua própria casa ou na casa de parentes, e muito pouco se utiliza da hospedagem na rede hoteleira.
Esse novo produto chegou para atender às necessidades de viagens e estadias econômicas em condições especiais de utilização e pagamento, além de oferecer uma enorme gama de descontos em produtos turísticos e comerciais de até 50%.

3 - QUAL O CONCEITO DO CBB?
R: O novo produto Banstur - CBB abre as portas para um inovador e moderno conceito de hospedagem, ideal para quem nunca viajou, ou adora viajar com conforto, gastando pouco e com grandes facilidades de pagamento. Apresenta desembolso mensal do tamanho do orçamento do usuário, com acomodações em apartamento para duas, três e quatro
pessoas, a partir de R$ 7,00 por mês por pessoa, além de muitos outros benefícios e vantagens.
Oferece até 50% de descontos em produtos turísticos e em produtos e serviços de empresas comerciais através do Guia de Descontos Banstur.

4 - PERFIL DO CBB
R: Produto com fortes apelos populares e sociais, utilização imediata dos inúmeros benefícios até 50% de descontos, na Rede Banstur de Hotéis, e em produtos e serviços via Guia de Descontos, sem cobrança de taxa de adesão e mensalidade facilitada com valor mínimo: Ideal para ser usufruído pelos trabalhadores, associados , afiliados e condôminos das grandes empresas, associações. sindicatos, entidades, grêmios e condômínios.

5 - COMO SE APRESENTA O CBB?
R: O CBB apresenta-se sob a forma de um Cartão, representativo de dois Planos: o Standard e o VIP. Cada plano oferece três opções de acomodações: apartamentos standard para duas, três e quatro pessoas, além de uma enorme gama de benefícios e grandes vantagens financeiras ao titular e familiares.

6 - QUAL O TIPO DE ACOMODAÇÃO?
R: As acomodações especificadas nos Planos contemplam e garantem hospedagem em apartamentos Standard ou similar, com banheiro privativo e café-da-manhã.

7 - A GARANTIA DE HOSPEDAGEM É OFERECIDA EM QUAIS HOTÉIS?
R: É oferecida na Rede Banstur de Hotéis, através de centenas de pousadas, hotéis e resorts que apresentam tarifas com descontos especiais de até 50% para os usuários do Sistema Banstur de Turismo e para os adquirentes do CBB.
Já, no Clipper Flats (na falta de vagas, em outro similar), o adquirente do CBB têm assegurados e garantidos três dias de hospedagem através da Taxa de Manutenção. Assim, no momento da utilização das diárias, elas já vão estar quitadas e o apartamento reservado, não havendo desembolso no momento da viagem.

8 - QUANDO POSSO UTILIZAR AS DIÁRIAS NO CLIPPER FLATS?
R: O CBB permite hospedagens após a quitação do Plano. No caso do pagamento em 12 meses, a utilização pode ser feita a partir do mês de aquisição chamado de Mês de Aniversário. Exemplo: Para um CBB adquirido em qualquer dia do mês de janeiro do ano, o adquirente deve utilizar as suas diárias a partir de janeiro do ano seguinte (13° mês) até o próximo janeiro (24° mês). O adquirente do CBB deve-se programar para que a entrada no hotel seja feita de forma que o último dia de reserva (saída do hotel) coincida com o último dia do mês de aniversário do Plano CBB.
Ocorrendo quitação antecipada, a liberação da utilização é imediata.

9 - QUANDO POSSO FAZER A RESERVA PARA HOSPEDAGEM NO CLIPPER FLATS?
R: O pedido de reserva pode ser feito após o pagamento da primeira Taxa de Manutenção, em qualquer tempo, com antecedência máxima de dois anos da data da expiração do prazo de utilização. Na ocasião da reserva, o Proponente indicará a localidade para a qual pretende a reserva; havendo indisponibilidade no hotel indicado, a Banstur Viagens oferecerá ao adquirente alternativas de destino e data. Em qualquer hipótese, a confirmação da reserva ficará condicionada à permanência do hotel Clipper Flats, ou outros que vierem a serem indicados pela Banstur Viagens.

10 - QUAL O PERÍODO DE HOSPEDAGEM?
R: Utilizando o direito do CBB, do primeiro domingo após o carnaval até 15 de dezembro, exceto os períodos de feriados prolongados e julho de cada ano. Considera-se feriado prolongado (Semana Santa, Sete de Setembro, Quinze de Novembro e outros feriados nacionais) a seqüência de dias em torno de um feriado que recai nas 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras em cada ano.
Se a hospedagem for na Rede Banstur de Hotéis, a consulta é válida para o ano todo e dependerá da disponibilidade de apartamentos nos hotéis.

11 - QUANDO POSSO FAZER A RESERVA NA REDE BANSTUR DE HOTÉIS?
R: De imediato, após o pagamento da primeira Taxa de Manutenção, que é feita no ato da assinatura da Proposta/Contrato de Subscrição. Em seguida é só escolher o destino, o hotel pretendido e consultar a Central de Reservas da Banstur para saber sobre a disponibilidade no período desejado.
A consulta junto à Agência de Viagens sobre pacotes nacionais e internacionais também pode ser feita de imediato.

12 - COMO FAÇO A RESERVA?
R: A reserva pode ser feita através de telefone, fax, carta, página na Internet, e-mail ou pessoalmente na Banstur Viagens, obedecidos sempre os critérios e normas de reservas da Banstur Viagens, divulgados através do Jornal Banstur e do Site da Banstur.

13 - QUANTOS APARTAMENTOS PODEM SER RESERVADOS COM UM PLANO?
R: Fica assegurado à reserva de um único apartamento por plano no momento da reserva.

14 - É PERMITIDA A RESERVA DE GRUPOS?
R: A Banstur Viagens não se obriga a atender os pedidos de reservas formalizados por grupos, ainda que integrados por familiares e amigos portadores de diversos CBBs.

15 - QUANTAS PESSOAS PODEM SE HOSPEDAR COM O PLANO CBB?
R: As reservas limitar-se-ão, sempre, ao número de pessoas indicadas nos Planos CBB adquiridos, devendo a reserva de pessoas excedentes ser feita diretamente junto aos hotéis onde se dará à hospedagem, com os quais serão ajustados preços e condições de pagamento, podendo, excepcionalmente, ser feita através da Banstur Viagens, com pagamento direto à mesma.

16 - A RESERVA PODE SER ALTERADA?
R: Uma vez feita a reserva, esta somente poderá ser alterada uma vez, por escrito e com antecedência mínima de 72 horas da data prevista para ingresso no hotel, para período de baixa temporada e 20 dias para período de alta temporada. Na hipótese de a correspondência chegar fora do prazo e acarretar o não-comparecimento do associado ao hotel no período reservado, isto implicará “no show”, com perda, pelo adquirente, das diárias correspondentes. Ocorrendo mais alterações, elas estarão sujeitas à cobrança de uma Taxa de Alteração pela Banstur Viagens, no valor de R$ 5,00 por cada alteração realizada posteriormente à confirmação da hospedagem.

Essa cobrança seguirá os seguintes procedimentos:

a) As alterações solicitadas dentro do prazo (até a confirmação junto ao hotel) poderão ser feitas sem nenhum custo;
b) As solicitações encaminhadas após a confirmação junto ao hotel sofrerão a cobrança de R$ 5,00 por alteração;
c) Como prazo final para alterações sem custo adota-se a seguinte regra:

c.1) Reservas para uso na 2ª quinzena podem ser alteradas sem custo até o dia 1° do mesmo mês. Exemplo: reserva para ser utilizada de 20 a 25/06 poderá ser alterada sem custo até o dia 1º/06.
c.2) Reservas para uso na 1ª quinzena podem ser alteradas sem custo até o dia 15 do mês anterior. Exemplo: reserva para ser utilizada de 03 a 10/06 poderá ser alterada sem custo até o dia 15/05.

17 - OS PLANOS CBB DÃO DIREITOS A QUANTAS DIÁRIAS?
R: Eles dão direito a 3 dias/ 2 diárias em cada ano, não cumulativas, que incluem pernoites e café-da-manhã no Clipper Flats, ou em outro estabelecimento indicado pela Banstur Viagens.

18 - O QUE NÃO ESTÁ INCLUÍDO NOS PLANOS CBB?
R: Eventuais taxas governamentais de turismo, bem como toda e quaisquer outras despesas no momento da hospedagem, tais como: alimentação, bebidas, telefonemas, cama extra, lavanderia e outras despesas. Despesas extras ocorrerão sempre por conta do hóspede.

19 - EFETUADA A RESERVA, POSSO TRANSFERIR O DIREITO À HOSPEDAGEM?
R: Pode, basta apenas assinar no verso do voucher (documento hábil para apresentar no momento de ingresso no hotel) a autorização de transferência dos direitos de uso e colocar o nome do beneficiário.

20 - QUEM PODE ADQUIRIR UM PLANO CBB?
R: Qualquer pessoa tanto física quanto jurídica.

21 - COMO PODE SER ADQUIRIDO O PLANO CBB?
R: Através dos Distribuidores da Banstur Vendas ou diretamente na Banstur Vendas.

22 - QUANTO CUSTA UM PLANO CBB?
R: O Plano CBB foi idealizado para o tamanho do seu bolso. Existem vários valores, de acordo com o número de pessoas por Plano, e depende da categoria do Plano: Standard ou VIP. O Plano Standard permite hospedagens de duas pessoas e custa R$ 9,00 por mês por pessoa, o que representa um desembolso mensal de R$ 18,00; o de três pessoas custa R$ 8,00 por mês por pessoa, representando um desembolso mensal de R$ 24,00, e o de quatro pessoas custa R$ 7.00 por mês por pessoa, cujo desembolso mensal fica em R$ 28,00. Nos Planos VIP o interessado deve procurar um Distribuidor Banstur ou a Banstur Vendas para maiores informações.

23 - É COBRADA ALGUMA JÓIA PARA AQUISIÇÃO DE UM PLANO CBB?
R: Não existe cobrança de jóia, título ou taxa de reserva para a compra do CBB, essa é uma das grandes vantagens desse produto.

24 - COMO É COBRADA A TAXA DE MANUTENÇÃO?
R: A Taxa de Manutenção representativa da hospedagem no Clipper, ou em outro estabelecimento em substituição a um desses hotéis, é efetuada mensalmente através de 1 (uma) parcela no ato da assinatura do Plano CBB e mais 11 (onze) parcelas através de débito em conta corrente ou folha de pagamento. Esses valores permanecem fixos por um período de doze meses. Após o 12° mês essa mensalidade será atualizada anualmente com base no índice IGPM, ou outro que vier a substituí-lo enquanto permanecer o adquirente no Plano CBB, com variação positiva, no menor prazo autorizado pela lei.

No caso da utilização do Plano CBB de imediato, este deverá estar totalmente quitado com o pagamento antecipado das mensalidades.
Havendo interesse o adquirente pode pagar à vista o Plano CBB.

25 - EXISTE CARÊNCIA PARA UTILIZAR OS PLANOS CBB?
R: O CBB pode ser utilizado de imediato em várias instâncias: reservas de hotéis na Rede Banstur de Hotéis, que oferecem descontos de até 50%; hospedagem com descontos de até 50% no Clipper Flats, em qualquer período do ano; utilização de todos os serviços oferecidos pela Banstur Viagens (passagens aérea, pacotes turísticos, locação de carro etc.) e aquisição de outros produtos através do Guia de Descontos.
Quanto ao crédito das diárias garantidas pelos Planos CBB para hospedagem no Clipper ou em outro estabelecimento hoteleiro indicado pela Banstur Viagens, é necessário que o pagamento esteja completo para que o adquirente possa usufruir desse benefício.

26 - QUAIS VANTAGENS SÃO OFERECIDAS PELO CBB?
R: Inúmeras vantagens e regalias adicionais podem ser usufruídas, de imediato, pelos detentores do CBB, a seguir relacionadas:
50% de desconto sobre o preço da tarifa balcão e 20% sobre o preço da tarifa promocional no Clipper Flats, durante todo o ano, sujeitando-se à disponibilidade de vagas;
• Até 50% de desconto sobre o preço da tarifa balcão, na Rede Banstur de Hotéis, durante todo o ano, dependendo das disponibilidades;
• Utilização ilimitada de diárias no Clipper Flats e na Rede Banstur de Hotéis, durante todo o ano, dependendo das disponibilidades;
Assistência Residência 24 horas, exclusiva aos portadores do Plano VIP;
• Aconselhamento Médico 24 horas por telefone , exclusivo aos portadores do Plano VIP;
• Apoio e orientação no momento da aquisição de passagens aéreas, pacotes turísticos, locação de veículos, reservas de hotéis, aquisição de seguros de viagens, de cruzeiros marítimos e passes de trem;
• Acesso ao Guia de Descontos, que oferece descontos de até 50% em mais de 800 estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, academias, lojas de conveniência;
• Recebimento sem custo do Jornal Banstur e do Banstur ONLINE;
• Atendimento personalizado através da nossa Central de Atendimento;
• Desconto especial na aquisição de Títulos Banstur: Ouro – 23,60%; Prata – 33,82% e 2.000Plus – 38,83%;
• Facilidades na aquisição do Banstur WORLD, produto exclusivo da Banstur Viagens voltado para hospedagens de uma semana, em mais de 2.200 hotéis de luxo e resorts no exterior, com custo de uma semana de US$ 77, o que representa uma diária de US$ 11 por pessoa em apartamento quádruplo.

27 - POSSO TRANSFERIR O CBB?
R: O CBB é transferível, desde que o pagamento das parcelas da taxa de manutenção estejam em dia e mediante o pagamento de uma taxa de transferência fixada no valor de duas taxas de manutenção em vigência do Plano a ser transferido. A cessão de transferência do CBB será processada mediante convenção das partes interessadas (vendedor e comprador) sem qualquer ingerência ou participação da Banstur Viagens,
que se limitará a registrar a transferência, uma vez obedecidas as condições especificadas no Plano.

28 - QUAL O PERÍODO DE PAGAMENTO DA TAXA DE MANUTENÇÃO?
R: O espaço de tempo é de 12 meses, renovável automaticamente.

29 - COMO É FEITA A COBRANÇA DO CBB?
R: A cobrança é realizada mediante débito em conta corrente; através dos bancos Banespa, Santander, Bradesco, Itaú, Brasil, HSBC, Real, Nossa Caixa, Unibanco e Caixa Econômica Federal. Ela pode ser autorizada através de descontos em folha de pagamento. Se o Proponente não tiver conta corrente nos bancos relacionados e não autorizar a cobrança em folha, a autorização pode ser feita e a cobrança ser realizada via boleto bancário, neste caso , arcará com um custo adicional de R$ 3,00 reajustado anualmente através do IGPM, por cada movimento de cobrança de Taxa de Manutenção.

30 - O CANCELAMENTO DOS PLANOS ESTÁ PREVISTO EM QUAIS SITUAÇÕES?
R: Atraso de três parcelas consecutivas da Taxa de Manutenção ou se o Proponente desistir de continuar no Plano.

31 - OS HERDEIROS TÊM DIREITO AO PLANO CBB?
R: Sim, no caso de falecimento do titular, os herdeiros podem utilizar e continuar pagando a Taxa de Manutenção e usufruir as inúmeras vantagens do Plano.

32 - QUE DOCUMENTOS O ADQUIRENTE DO CBB RECEBE?
R: Uma via do Plano CBB, um Certificado do Plano e um Cartão de Identificação.

33 - A TAXA DE MANUTENÇÃO PODE SER UTILIZADA NA COMPRA DE PRODUTOS
TURÍSTICOS?

R: Sim. Até o limite dos valores estabelecidos por cada Plano, especificados no Contrato de Subscrição nas cláusulas 12 e 13.
Cláusula 12: Na hipótese de o Proponente preferir hospedar-se em um dos hotéis da Rede Banstur em vez do hotel Clipper Flats, fica claro que, havendo diferença na diária do hotel pretendido, o Proponente arcará com o pagamento da diferença de diária. Fica aqui estipulado um teto máximo de valor de duas diárias do Plano CBB para transferência de crédito do Hotel Clipper Flats ou outro que vier a ser indicada pela Banstur Viagens: apartamento duplo R$ 120,00; apartamento triplo R$ 150,00 e apartamento quádruplo R$ 180,00, desde que quitado o Plano CBB.
Cláusula 13: O Proponente poderá utilizar o crédito de duas diárias do Plano CBB, apartamento duplo R$ 120,00; apartamento triplo R$ 150,00; apartamento quádruplo R$ 180,00, para aquisição de produtos turísticos na Banstur Viagens, desde que quitado o Plano CBB.

34 - QUE BENEFÍCIO UMA EMPRESA TEM NA AQUISIÇÃO DO CBB?
R: A empresa que optou pelo sistema tributário e fiscal de apuração do lucro real pode deduzir até 100% do valor desembolsado na utilização do Plano CBB na base de cálculo do imposto como despesa e abater do Imposto de Renda. Essa despesa deve ser comprovada e realizada especificamente para viagens a serviços, Decreto nº 3.000 de 26 de março de 1999.

35 - EXISTE ALGUM PRODUTO CONCORRENTE AO CBB NO MERCADO?
R: O CBB é um produto único no mercado, garante hospedagem em hotéis de categoria (Clipper Flats), oferece inúmeros benefícios aos seus Proponentes, apresenta oportunidades de viagens em condições e preços incríveis no Brasil e no exterior, além de permitir acesso à Rede Banstur de Hotéis, em centenas de pousadas, hotéis e resorts com descontos de até 50% nas suas diárias e ao exclusivo Banstur WORLD com 2.200 resorts no exterior.

36 - QUE BENEFÍCIOS EXTRAS O CBB CONTEMPLA?
R: Descontos de 50% sobre o preço da tarifa balcão e 20% sobre o preço da tarifa promocional praticado pelo hotel Clipper Flats, durante todo o ano, sujeitando-se a disponibilidades de vagas no hotel, além da aquisição dos Títulos Banstur com descontos especiais e facilidades de pagamento.

37 – QUAL A DIFERENÇA DOS PLANOS CBB, DO STANDARD para o VIP?
R: A diferença do Plano VIP é quanto aos benefícios extras, tais como: programas de Aconselhamento Médico Telefônico 24 horas e Assistência à Residência 24 horas (cobertura em vazamentos, danos elétricos, danos por água, furto ou roubo, vendaval, incêndio, fatores imprevisíveis, súbita e involuntário).

38 - APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO PODE HAVER DESISTÊNCIA?
R: O contrato não permite cancelamento nos primeiros 12 (doze) meses. Após esse período, o afiliado que desejar afastar-se do programa deve comunicar por escrito à Banstur Viagens e Turismo Ltda. a sua decisão, com 30 (trinta) dias de antecedência da consumação do ato.

39 - QUAL A ABRANGÊNCIA DOS PLANOS VIP?
R: A explicação detalhada dos benefícios dos Planos VIP será entregue em separado, juntamente com o Certificado do CBB.