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PERGUNTAS
E RESPOSTAS
1
- O QUE É O CBB?
2 - COMO SURGIU O CBB?
3 - QUAL O CONCEITO DO CBB?
4 - PERFIL DO CBB
5 - COMO SE APRESENTA O CBB?
6 - QUAL O TIPO DE ACOMODAÇÃO?
7 - A GARANTIA DE HOSPEDAGEM
É OFERECIDA EM QUAIS HOTÉIS?
8 - QUANDO POSSO UTILIZAR
AS DIÁRIAS NO CLIPPER FLATS?
9 - QUANDO POSSO FAZER A RESERVA
PARA HOSPEDAGEM NO CLIPPER FLATS?
10 - QUAL O PERÍODO
DE HOSPEDAGEM?
11 - QUANDO POSSO FAZER A
RESERVA NA REDE BANSTUR DE HOTÉIS?
12 - COMO FAÇO A RESERVA?
13 - QUANTOS APARTAMENTOS
PODEM SER RESERVADOS COM UM PLANO?
14 - É PERMITIDA A
RESERVA DE GRUPOS?
15 - QUANTAS PESSOAS PODEM
SE HOSPEDAR COM O PLANO CBB?
16 - A RESERVA PODE SER ALTERADA?
17 - OS PLANOS CBB DÃO
DIREITOS A QUANTAS DIÁRIAS?
18 - O QUE NÃO ESTÁ
INCLUÍDO NOS PLANOS CBB?
19 - EFETUADA A RESERVA,
POSSO TRANSFERIR O DIREITO À HOSPEDAGEM?
20 - QUEM PODE ADQUIRIR UM
PLANO CBB?
21 - COMO PODE SER ADQUIRIDO
O PLANO CBB?
22 - QUANTO CUSTA UM PLANO
CBB?
23 - É COBRADA ALGUMA
JÓIA PARA AQUISIÇÃO DE UM PLANO CBB?
24 - COMO É COBRADA
A TAXA DE MANUTENÇÃO?
25 - EXISTE CARÊNCIA
PARA UTILIZAR OS PLANOS CBB?
26 - QUAIS VANTAGENS SÃO
OFERECIDAS PELO CBB?
27 - POSSO TRANSFERIR O CBB?
28 - QUAL O PERÍODO
DE PAGAMENTO DA TAXA DE MANUTENÇÃO?
29 - COMO É FEITA
A COBRANÇA DO CBB?
30 - O CANCELAMENTO DOS PLANOS
ESTÁ PREVISTO EM QUAIS SITUAÇÕES?
31 - OS HERDEIROS TÊM
DIREITO AO PLANO CBB?
32 - QUE DOCUMENTOS O ADQUIRENTE
DO CBB RECEBE?
33 - A TAXA DE MANUTENÇÃO
PODE SER UTILIZADA NA COMPRA DE PRODUTOS
TURÍSTICOS?
34 - QUE BENEFÍCIO
UMA EMPRESA TEM NA AQUISIÇÃO DO CBB?
35 - EXISTE ALGUM PRODUTO
CONCORRENTE AO CBB NO MERCADO?
36 - QUE BENEFÍCIOS
EXTRAS O CBB CONTEMPLA?
37 QUAL A DIFERENÇA
DOS PLANOS CBB, DO STANDARD para o VIP?
38 - APÓS A ASSINATURA
DO CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO PODE HAVER DESISTÊNCIA?
39 - QUAL A ABRANGÊNCIA
DOS PLANOS VIP?
1
- O QUE É O CBB?
R: O CBB é um novo produto Banstur,
único no mercado turístico, representado por um cartão
Cartão Banstur de Benefícios sem pagamento
de jóia, sem taxa de reserva e com utilização
imediata.
Na
realidade, o CBB é um cartão de vantagens turísticas,
que oferece descontos em hospedagens, produtos turísticos,
comércio, serviços e assessoria em viagens.
Tudo
o que for pago durante um ano através da taxa de manutenção
para o CBB reverte-se em hospedagens para o Proponente.
Oferece
estadias em pousadas, hotéis e resort, com muito conforto,
e tarifas com desconto. Proporciona, ainda uma série de benefícios
ao seu usuário: desconto de até 50% nas diárias
dos hotéis da Rede Banstur de Hotéis, durante
todo o ano.
Permite
acesso ao exclusivo Banstur WORLD, produto que abre as portas
para hospedagens semanais em hotéis de luxo e resort no exterior,
a custo mínimo, e a inúmeras vantagens e descontos
de até 50% nos mais diversos ramos do turismo, na
área comercial e de serviços.
2
- COMO SURGIU O CBB?
R: O CBB surgiu para atender à procura de hospedagem
da grande massa de trabalhadores que necessitam sair de férias
e não encontram locais adequados de hospedagens e condições
facilitadas de pagamento. A grande maioria das famílias,
ao sair de férias, ou fica em sua própria casa ou
na casa de parentes, e muito pouco se utiliza da hospedagem na rede
hoteleira.
Esse novo produto chegou para atender às necessidades de
viagens e estadias econômicas em condições especiais
de utilização e pagamento, além de oferecer
uma enorme gama de descontos em produtos turísticos e comerciais
de até 50%.
3
- QUAL O CONCEITO DO CBB?
R: O novo produto Banstur - CBB abre as portas para
um inovador e moderno conceito de hospedagem, ideal para quem nunca
viajou, ou adora viajar com conforto, gastando pouco e com grandes
facilidades de pagamento. Apresenta desembolso mensal do tamanho
do orçamento do usuário, com acomodações
em apartamento para duas, três e quatro
pessoas, a partir de R$ 7,00 por mês por pessoa, além
de muitos outros benefícios e vantagens.
Oferece até 50% de descontos em produtos turísticos
e em produtos e serviços de empresas comerciais através
do Guia de Descontos Banstur.
4
- PERFIL DO CBB
R: Produto com fortes apelos populares e sociais, utilização
imediata dos inúmeros benefícios até 50%
de descontos, na Rede Banstur de Hotéis, e em produtos
e serviços via Guia
de Descontos, sem cobrança de taxa de adesão
e mensalidade facilitada com valor mínimo: Ideal para ser
usufruído pelos trabalhadores, associados , afiliados e condôminos
das grandes empresas, associações. sindicatos, entidades,
grêmios e condômínios.
5
- COMO SE APRESENTA O CBB?
R: O CBB apresenta-se sob a forma de um Cartão,
representativo de dois Planos: o Standard e o VIP.
Cada plano oferece três opções de acomodações:
apartamentos standard para duas, três e quatro pessoas, além
de uma enorme gama de benefícios e grandes vantagens financeiras
ao titular e familiares.
6
- QUAL O TIPO DE ACOMODAÇÃO?
R: As acomodações especificadas nos Planos
contemplam e garantem hospedagem em apartamentos Standard ou similar,
com banheiro privativo e café-da-manhã.
7
- A GARANTIA DE HOSPEDAGEM É OFERECIDA EM QUAIS HOTÉIS?
R: É oferecida na Rede Banstur de Hotéis, através
de centenas de pousadas, hotéis e resorts que apresentam
tarifas com descontos especiais de até 50% para os usuários
do Sistema Banstur de Turismo e para os adquirentes do CBB.
Já, no Clipper
Flats (na falta de vagas, em outro similar), o adquirente
do CBB têm assegurados e garantidos três dias
de hospedagem através da Taxa de Manutenção.
Assim, no momento da utilização das diárias,
elas já vão estar quitadas e o apartamento reservado,
não havendo desembolso no momento da viagem.
8
- QUANDO POSSO UTILIZAR AS DIÁRIAS NO CLIPPER FLATS?
R: O CBB permite hospedagens após a quitação
do Plano. No caso do pagamento em 12 meses, a utilização
pode ser feita a partir do mês de aquisição
chamado de Mês de Aniversário. Exemplo: Para um CBB
adquirido em qualquer dia do mês de janeiro do ano, o adquirente
deve utilizar as suas diárias a partir de janeiro do ano
seguinte (13° mês) até o próximo janeiro
(24° mês). O adquirente do CBB deve-se programar
para que a entrada no hotel seja feita de forma que o último
dia de reserva (saída do hotel) coincida com o último
dia do mês de aniversário do Plano CBB.
Ocorrendo quitação antecipada, a liberação
da utilização é imediata.
9
- QUANDO POSSO FAZER A RESERVA PARA HOSPEDAGEM NO CLIPPER FLATS?
R: O pedido de reserva pode ser feito após o pagamento
da primeira Taxa de Manutenção, em qualquer tempo,
com antecedência máxima de dois anos da data da expiração
do prazo de utilização. Na ocasião da reserva,
o Proponente indicará a localidade para a qual pretende a
reserva; havendo indisponibilidade no hotel indicado, a Banstur
Viagens oferecerá ao adquirente alternativas de destino
e data. Em qualquer hipótese, a confirmação
da reserva ficará condicionada à permanência
do hotel Clipper Flats, ou outros que vierem a serem indicados
pela Banstur Viagens.
10
- QUAL O PERÍODO DE HOSPEDAGEM?
R: Utilizando o direito do CBB, do primeiro domingo
após o carnaval até 15 de dezembro, exceto os períodos
de feriados prolongados e julho de cada ano. Considera-se feriado
prolongado (Semana Santa, Sete de Setembro, Quinze de Novembro e
outros feriados nacionais) a seqüência de dias em torno
de um feriado que recai nas 2ª, 3ª, 5ª e 6ª
feiras em cada ano.
Se a hospedagem for na Rede Banstur de Hotéis, a consulta
é válida para o ano todo e dependerá da disponibilidade
de apartamentos nos hotéis.
11
- QUANDO POSSO FAZER A RESERVA NA REDE BANSTUR DE HOTÉIS?
R: De imediato, após o pagamento da primeira Taxa
de Manutenção, que é feita no ato da assinatura
da Proposta/Contrato de Subscrição. Em seguida é
só escolher o destino, o hotel pretendido e consultar a Central
de Reservas da Banstur para saber sobre a disponibilidade no
período desejado.
A consulta junto à Agência de Viagens sobre pacotes
nacionais e internacionais também pode ser feita de imediato.
12
- COMO FAÇO A RESERVA?
R: A reserva pode ser feita através de telefone, fax,
carta, página na Internet, e-mail ou pessoalmente na Banstur
Viagens, obedecidos sempre os critérios e normas de reservas
da Banstur
Viagens, divulgados através do Jornal
Banstur e do Site
da Banstur.
13
- QUANTOS APARTAMENTOS PODEM SER RESERVADOS COM UM PLANO?
R: Fica assegurado à reserva de um único apartamento
por plano no momento da reserva.
14
- É PERMITIDA A RESERVA DE GRUPOS?
R: A Banstur Viagens não se obriga a atender
os pedidos de reservas formalizados por grupos, ainda que integrados
por familiares e amigos portadores de diversos CBBs.
15
- QUANTAS PESSOAS PODEM SE HOSPEDAR COM O PLANO CBB?
R: As reservas limitar-se-ão, sempre, ao número
de pessoas indicadas nos Planos CBB adquiridos, devendo a
reserva de pessoas excedentes ser feita diretamente junto aos hotéis
onde se dará à hospedagem, com os quais serão
ajustados preços e condições de pagamento,
podendo, excepcionalmente, ser feita através da Banstur
Viagens, com pagamento direto à mesma.
16
- A RESERVA PODE SER ALTERADA?
R: Uma vez feita a reserva, esta somente poderá ser
alterada uma vez, por escrito e com antecedência mínima
de 72 horas da data prevista para ingresso no hotel, para período
de baixa temporada e 20 dias para período de alta temporada.
Na hipótese de a correspondência chegar fora do prazo
e acarretar o não-comparecimento do associado ao hotel no
período reservado, isto implicará no show,
com perda, pelo adquirente, das diárias correspondentes.
Ocorrendo mais alterações, elas estarão sujeitas
à cobrança de uma Taxa de Alteração
pela Banstur Viagens, no valor de R$ 5,00 por cada alteração
realizada posteriormente à confirmação da hospedagem.
Essa
cobrança seguirá os seguintes procedimentos:
a)
As alterações solicitadas dentro do prazo (até
a confirmação junto ao hotel) poderão ser
feitas sem nenhum custo;
b) As solicitações encaminhadas após
a confirmação junto ao hotel sofrerão a cobrança
de R$ 5,00 por alteração;
c) Como prazo final para alterações sem custo
adota-se a seguinte regra:
c.1)
Reservas para uso na 2ª quinzena podem ser alteradas sem
custo até o dia 1° do mesmo mês. Exemplo: reserva
para ser utilizada de 20 a 25/06 poderá ser alterada
sem custo até o dia 1º/06.
c.2) Reservas para uso na 1ª quinzena podem ser
alteradas sem custo até o dia 15 do mês anterior.
Exemplo: reserva para ser utilizada de 03 a 10/06 poderá
ser alterada sem custo até o dia 15/05.

17
- OS PLANOS CBB DÃO DIREITOS A QUANTAS DIÁRIAS?
R: Eles dão direito a 3 dias/ 2 diárias em
cada ano, não cumulativas, que incluem pernoites e café-da-manhã
no Clipper Flats, ou em outro estabelecimento indicado pela
Banstur Viagens.
18
- O QUE NÃO ESTÁ INCLUÍDO NOS PLANOS CBB?
R: Eventuais taxas governamentais de turismo, bem como toda
e quaisquer outras despesas no momento da hospedagem, tais como:
alimentação, bebidas, telefonemas, cama extra, lavanderia
e outras despesas. Despesas extras ocorrerão sempre por conta
do hóspede.
19
- EFETUADA A RESERVA, POSSO TRANSFERIR O DIREITO À HOSPEDAGEM?
R: Pode, basta apenas assinar no verso do voucher (documento
hábil para apresentar no momento de ingresso no hotel) a
autorização de transferência dos direitos de
uso e colocar o nome do beneficiário.
20
- QUEM PODE ADQUIRIR UM PLANO CBB?
R: Qualquer pessoa tanto física quanto jurídica.
21
- COMO PODE SER ADQUIRIDO O PLANO CBB?
R: Através dos Distribuidores da Banstur Vendas
ou diretamente na Banstur Vendas.
22
- QUANTO CUSTA UM PLANO CBB?
R: O Plano CBB foi idealizado para o tamanho do seu
bolso. Existem vários valores, de acordo com o número
de pessoas por Plano, e depende da categoria do Plano: Standard
ou VIP. O Plano Standard permite hospedagens de duas
pessoas e custa R$ 9,00 por mês por pessoa, o que representa
um desembolso mensal de R$ 18,00; o de três pessoas custa
R$ 8,00 por mês por pessoa, representando um desembolso mensal
de R$ 24,00, e o de quatro pessoas custa R$ 7.00 por mês por
pessoa, cujo desembolso mensal fica em R$ 28,00. Nos Planos VIP
o interessado deve procurar um Distribuidor Banstur ou a
Banstur Vendas para maiores informações.
23
- É COBRADA ALGUMA JÓIA PARA AQUISIÇÃO
DE UM PLANO CBB?
R: Não existe cobrança de jóia, título
ou taxa de reserva para a compra do CBB, essa é uma
das grandes vantagens desse produto.
24
- COMO É COBRADA A TAXA DE MANUTENÇÃO?
R: A Taxa de Manutenção representativa da hospedagem
no Clipper, ou em outro estabelecimento em substituição
a um desses hotéis, é efetuada mensalmente através
de 1 (uma) parcela no ato da assinatura do Plano CBB e mais
11 (onze) parcelas através de débito em conta corrente
ou folha de pagamento. Esses valores permanecem fixos por um período
de doze meses. Após o 12° mês essa mensalidade
será atualizada anualmente com base no índice IGPM,
ou outro que vier a substituí-lo enquanto permanecer o adquirente
no Plano CBB, com variação positiva, no menor prazo
autorizado pela lei.
No
caso da utilização do Plano CBB de imediato,
este deverá estar totalmente quitado com o pagamento antecipado
das mensalidades.
Havendo interesse o adquirente pode pagar à vista o Plano
CBB.
25
- EXISTE CARÊNCIA PARA UTILIZAR OS PLANOS CBB?
R: O CBB pode ser utilizado de imediato em várias
instâncias: reservas de hotéis na Rede Banstur de
Hotéis, que oferecem descontos de até 50%;
hospedagem com descontos de até 50% no Clipper
Flats, em qualquer período do ano; utilização
de todos os serviços oferecidos pela Banstur Viagens
(passagens aérea, pacotes turísticos, locação
de carro etc.) e aquisição de outros produtos através
do Guia de Descontos.
Quanto ao crédito das diárias garantidas pelos Planos
CBB para hospedagem no Clipper ou em outro estabelecimento
hoteleiro indicado pela Banstur Viagens, é necessário
que o pagamento esteja completo para que o adquirente possa usufruir
desse benefício.
26
- QUAIS VANTAGENS SÃO OFERECIDAS PELO CBB?
R: Inúmeras vantagens e regalias adicionais podem
ser usufruídas, de imediato, pelos detentores do CBB,
a seguir relacionadas:
50% de desconto sobre o preço da tarifa balcão
e 20% sobre o preço da tarifa promocional no Clipper
Flats, durante todo o ano, sujeitando-se à disponibilidade
de vagas;
Até 50% de desconto sobre o preço da
tarifa balcão, na Rede Banstur de Hotéis, durante
todo o ano, dependendo das disponibilidades;
Utilização ilimitada de diárias no Clipper
Flats e na Rede Banstur de Hotéis, durante todo o
ano, dependendo das disponibilidades;
Assistência Residência 24 horas, exclusiva
aos portadores do Plano VIP;
Aconselhamento Médico 24 horas por telefone , exclusivo
aos portadores do Plano VIP;
Apoio e orientação no momento da aquisição
de passagens aéreas, pacotes turísticos, locação
de veículos, reservas de hotéis, aquisição
de seguros de viagens, de cruzeiros marítimos e passes de
trem;
Acesso ao Guia de Descontos, que oferece descontos
de até 50% em mais de 800 estabelecimentos comerciais,
profissionais liberais, academias, lojas de conveniência;
Recebimento sem custo do Jornal Banstur e do Banstur
ONLINE;
Atendimento personalizado através da nossa Central
de Atendimento;
Desconto especial na aquisição de Títulos
Banstur: Ouro 23,60%; Prata 33,82% e
2.000Plus 38,83%;
Facilidades na aquisição do Banstur WORLD,
produto exclusivo da Banstur Viagens voltado para hospedagens
de uma semana, em mais de 2.200 hotéis de luxo e resorts
no exterior, com custo de uma semana de US$ 77, o que representa
uma diária de US$ 11 por pessoa em apartamento quádruplo.
27
- POSSO TRANSFERIR O CBB?
R: O CBB é transferível, desde que o
pagamento das parcelas da taxa de manutenção estejam
em dia e mediante o pagamento de uma taxa de transferência
fixada no valor de duas taxas de manutenção em vigência
do Plano a ser transferido. A cessão de transferência
do CBB será processada mediante convenção
das partes interessadas (vendedor e comprador) sem qualquer ingerência
ou participação da Banstur Viagens,
que se limitará a registrar a transferência, uma vez
obedecidas as condições especificadas no Plano.
28
- QUAL O PERÍODO DE PAGAMENTO DA TAXA DE MANUTENÇÃO?
R: O espaço de tempo é de 12 meses, renovável
automaticamente.
29
- COMO É FEITA A COBRANÇA DO CBB?
R: A cobrança é realizada mediante débito
em conta corrente; através dos bancos Banespa, Santander,
Bradesco, Itaú, Brasil, HSBC, Real, Nossa Caixa, Unibanco
e Caixa Econômica Federal. Ela pode ser autorizada através
de descontos em folha de pagamento. Se o Proponente não tiver
conta corrente nos bancos relacionados e não autorizar a
cobrança em folha, a autorização pode ser feita
e a cobrança ser realizada via boleto bancário, neste
caso , arcará com um custo adicional de R$ 3,00 reajustado
anualmente através do IGPM, por cada movimento de cobrança
de Taxa de Manutenção.
30
- O CANCELAMENTO DOS PLANOS ESTÁ PREVISTO EM QUAIS SITUAÇÕES?
R: Atraso de três parcelas consecutivas da Taxa de
Manutenção ou se o Proponente desistir de continuar
no Plano.
31
- OS HERDEIROS TÊM DIREITO AO PLANO CBB?
R: Sim, no caso de falecimento do titular, os herdeiros podem
utilizar e continuar pagando a Taxa de Manutenção
e usufruir as inúmeras vantagens do Plano.
32
- QUE DOCUMENTOS O ADQUIRENTE DO CBB RECEBE?
R: Uma via do Plano CBB, um Certificado do Plano e
um Cartão de Identificação.
33
- A TAXA DE MANUTENÇÃO PODE SER UTILIZADA NA COMPRA
DE PRODUTOS
TURÍSTICOS?
R: Sim. Até o limite dos valores estabelecidos por
cada Plano, especificados no Contrato de Subscrição
nas cláusulas 12 e 13.
Cláusula 12: Na hipótese de o Proponente preferir
hospedar-se em um dos hotéis da Rede Banstur em vez
do hotel Clipper Flats, fica claro que, havendo diferença
na diária do hotel pretendido, o Proponente arcará
com o pagamento da diferença de diária. Fica aqui
estipulado um teto máximo de valor de duas diárias
do Plano CBB para transferência de crédito do
Hotel Clipper Flats ou outro que vier a ser indicada pela
Banstur Viagens: apartamento duplo R$ 120,00; apartamento
triplo R$ 150,00 e apartamento quádruplo R$ 180,00, desde
que quitado o Plano CBB.
Cláusula 13: O Proponente poderá utilizar o
crédito de duas diárias do Plano CBB, apartamento
duplo R$ 120,00; apartamento triplo R$ 150,00; apartamento quádruplo
R$ 180,00, para aquisição de produtos turísticos
na Banstur Viagens, desde que quitado o Plano CBB.
34
- QUE BENEFÍCIO UMA EMPRESA TEM NA AQUISIÇÃO
DO CBB?
R: A empresa que optou pelo sistema tributário e fiscal
de apuração do lucro real pode deduzir até
100% do valor desembolsado na utilização do
Plano CBB na base de cálculo do imposto como despesa
e abater do Imposto de Renda. Essa despesa deve ser comprovada
e realizada especificamente para viagens a serviços, Decreto
nº 3.000 de 26 de março de 1999.
35
- EXISTE ALGUM PRODUTO CONCORRENTE AO CBB NO MERCADO?
R: O CBB é um produto único no mercado,
garante hospedagem em hotéis de categoria (Clipper Flats),
oferece inúmeros benefícios aos seus Proponentes,
apresenta oportunidades de viagens em condições e
preços incríveis no Brasil e no exterior, além
de permitir acesso à Rede Banstur de Hotéis,
em centenas de pousadas, hotéis e resorts com descontos de
até 50% nas suas diárias e ao exclusivo Banstur
WORLD com 2.200 resorts no exterior.
36
- QUE BENEFÍCIOS EXTRAS O CBB CONTEMPLA?
R: Descontos de 50% sobre o preço da tarifa
balcão e 20% sobre o preço da tarifa promocional
praticado pelo hotel Clipper Flats, durante todo o ano, sujeitando-se
a disponibilidades de vagas no hotel, além da aquisição
dos Títulos Banstur com descontos especiais e facilidades
de pagamento.
37
QUAL A DIFERENÇA DOS PLANOS CBB, DO STANDARD para
o VIP?
R: A diferença do Plano VIP é quanto aos benefícios
extras, tais como: programas de Aconselhamento Médico Telefônico
24 horas e Assistência à Residência 24 horas
(cobertura em vazamentos, danos elétricos, danos por água,
furto ou roubo, vendaval, incêndio, fatores imprevisíveis,
súbita e involuntário).
38
- APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO
PODE HAVER DESISTÊNCIA?
R: O contrato não permite cancelamento nos primeiros
12 (doze) meses. Após esse período, o afiliado que
desejar afastar-se do programa deve comunicar por escrito à
Banstur Viagens e Turismo Ltda. a sua decisão, com
30 (trinta) dias de antecedência da consumação
do ato.
39
- QUAL A ABRANGÊNCIA DOS PLANOS VIP?
R: A explicação detalhada dos benefícios dos
Planos VIP será entregue em separado, juntamente com
o Certificado do CBB.
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