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Revoluciona
a forma de hospedagem, proporcionando até 50% de descontos,
grandes vantagens turísticas e comerciais!
O
CBB é um novo e moderno produto turístico,
versátil, fácil de usar, que substitui com grandes
vantagens as Colônias de Férias, permitindo também
que a empresa utilize nas viagens a serviço. É um
produto exclusivo com a marca Banstur
que está sendo lançado sem cobrança de jóia
e taxa de reserva.
O CBB oferece estadias de qualidade em pousadas, hotéis,
apart-hotéis e resorts em todo o Brasil, durante o ano todo,
em condições especiais de preço, além
de inúmeras vantagens para o trabalhador e também
para a empresa.
O CBB permite a inclusão social do trabalhador que
ganha pouco, fazendo com isso crescer a sua satisfação
no ambiente de trabalho, que reflete diretamente na empresa em razão
do aumento de sua produtividade.
O CBB - Cartão Banstur de Benefícios é
o novo instrumento de política de benefícios e vantagens
que deve ser utilizado de forma moderna pela área de Recursos
Humanos.
Enumeramos a seguir alguns dos reais benefícios do CBB:
- Garantia de hospedagens no Clipper Flats ou em outro hotel em
substituição a esses estabelecimentos hoteleiros;
- 50% de descontos quando da hospedagem no Clipper Flats;
- Até 50% de descontos através do Guia
de Descontos, junto a mais de 800 estabelecimentos comerciais
e profissionais liberais;
- Descontos na aquisição das várias modalidades
dos Títulos
Banstur;
- Facilidades de aquisição do Banstur
WORLD, que permite acesso a mais de 2.200 hotéis
e resorts no exterior, com custo da semana a partir de US$ 77
por pessoa, com acomodação em apartamento quádruplo;
- Orientação e atendimento personalizado no momento
da aquisição de passagens aéreas, pacotes,
navio, passes de trem, locação de veículos,
reservas de hotéis, seguro de viagem e documentação
para passaporte e visto através da Banstur
Viagens;
- Recebimento, sem custo, do Jornal
Banstur e inscrição no boletim semanal - Banstur
ONLINE.
Para as empresas o CBB apresenta uma grande novidade: a empresa
que optou pelo sistema tributário e fiscal de apuração
do lucro real pode deduzir até 100% do valor
desembolsado na aquisição do Plano CBB na base
de cálculo do imposto como despesa em viagens a serviço,
e abater do Imposto de Renda - Decreto 3.000 de 26 de março
de 1999.
Este produto está configurado com três opções
de Planos Standard e o seu valor depende do número
de pessoas: acomodação para duas pessoas custa R$
18,00 por mês, sendo R$ 9,00 por pessoa; para três pessoas
sai por R$ 24,00 por mês, R$ 8,00 por pessoa; e para quatro
pessoas, R$ 28,00 por mês, R$ 7,00 por pessoa. Os contratos
são efetuados pelo prazo de 12 meses e renovados automaticamente.
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