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O
CBB chega ao mercado para propiciar
mais lazer ao trabalhador, principalmente aquele que ganha menos
de R$ 3.000,00 por mês.
É
um produto mágico, permite utilização
imediata e contribui para que as pessoas possam realizar
suas viagens de lazer ou de negócios a um custo mínimo,
com um leque de opções de hospedagem em mais de 300
hotéis localizados nas principais cidades turísticas
do Brasil.
Dessa
forma, o trabalhador vai ter a oportunidade de conhecer, juntamente
com sua família, lugares encantadores, e poderá se
hospedar com conforto em hotéis, pousadas e apart-hotéis
localizados em praias, montanhas, estâncias termais e hotéis-fazenda.
Quaisquer
empresas, instituições, fundações e
condomínios podem oferecer a seus funcionários e a
seu corpo de associados este excelente produto turístico,
a um custo mensal a partir de R$ 7,00 por pessoa e hospedagem
garantida de três dias/duas noites em apartamento quádruplo
no Clipper Flats, no Guarujá, ou outro hotel a ser indicado
pela Banstur Viagens. O importante é que a pessoa
tem assegurado estas estadias totalmente sem custo.
Para
a empresa, a grande novidade é que ela pode ter um grande
benefício na aquisição do CBB, caso
tenha optado pelo sistema tributário e fiscal de apuração
do lucro real. Assim, se optou, ela vai poder deduzir até
100% do valor desembolsado na
utilização do Plano CBB
na base de cálculo do imposto como despesa e abater do Imposto
de Renda. Essa informação está baseada no Decreto
n° 3.000, de 26 de março de 1999.
Maiores informações sobre este fantástico
produto, exclusivo da Banstur Viagens, podem ser obtidas no site
www.cbb.tur.br.
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